Esse projeto é um convite para quebrar o tabu. Um canal de inspiração e de informação para quem vive o luto e para quem deseja ajudar

Procedimentos práticos em caso de morte

Em meio à dor e à comoção, existe uma série de medidas que precisam ser tomadas em relação ao falecimento. É bom conhecer alguns passos para tornar o processo mais simples

Diante da comoção da morte, principalmente quando ela é inesperada, tomar providências práticas em relação aos procedimentos legais e ao funeral, é particularmente penoso para a família. Cabe geralmente a um familiar em melhores condições emocionais tomar à frente das ações necessárias. E ele também, como os demais, precisa de apoio e orientação. Reunimos aqui um pequeno guia dos procedimentos necessários.

Imagem: reprodução

MORTE NATURAL
Caso o falecimento aconteça com acompanhamento de um médico, ele emitirá um atestado de óbito. Se não houver acompanhamento de um médico, a família deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. A delegacia solicitará o recolhimento do corpo e emitirá uma declaração de óbito.

MORTE VIOLENTA
A família deve se dirigir diretamente a uma Delegacia de Polícia que enviará a Polícia Técnica ou Científica para averiguação da morte. Em seguida, o corpo será recolhido ao IML (Instituto Médico Legal) que se responsabilizará pela sua liberação e pela emissão do atestado de óbito.

FALECIMENTO NO HOSPITAL
Antes de completar 24 horas de hospitalização:
-O médico responsável providenciará o encaminhamento do corpo para a necropsia, no IML (Instituto Médico Legal) ou no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) quando na cidade de São Paulo, órgãos que emitirão a declaração de óbito após efetuarem o laudo cadavérico.

Após 24 horas de internação:
O médico responsável poderá assinar a declaração de óbito no próprio hospital, desde que não haja nenhum impedimento legal. Cada caso será avaliado pelo médico responsável, que tomará as devidas providências legais, de acordo com seus princípios éticos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO FALECIDO
– Certidão de nascimento, se for solteiro, ou certidão de casamento;
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Carteira Profissional ou Registro Profissional (no caso de profissional liberal);
– Título de Eleitor;
– Carteira de Reservista (para homens maiores de 18 anos);
– Cartão do INSS (para aposentados).

É importante a apresentação de todos os documentos relacionados para que a certidão de óbito seja totalmente preenchida, facilitando, assim, quaisquer providências que precisem ser tomadas pela família após o falecimento.

CEMITÉRIO: VELÓRIO E SEPULTAMENTO
De posse dos documentos do falecido e da declaração de óbito, a família deve entrar em contato com a funerária que cuidará do traslado do corpo para o velório e para o cemitério, e tomar as providências necessárias para o sepultamento junto ao cemitério, como por exemplo, a compra de um jazigo perpétuo (túmulo), caso a família ainda não possua um.

CREMATÓRIO: INFORMAÇÕES SOBRE CREMAÇÃO
Além de todos os documentos do falecido, são necessários os seguintes procedimentos adicionais:
• Declaração de intenção do falecido, ainda em vida, registrada em cartório ou autorização do parente mais próximo (cônjuge ou filhos) também registrada em cartório;
• Declaração de óbito assinada por dois médicos (em caso de morte natural);
• Declaração de óbito assinada por um médico legista e autorização judicial (em caso de morte violenta).

DIREITOS E DEVERES
Verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio, plano ou seguro que ofereça cobertura em caso de morte.
Ao receber a declaração de óbito, confira atentamente todas as informações e caso haja algum dado incorreto peça a retificação imediatamente. Qualquer alteração numa declaração de óbito só pode ser feita no prazo máximo de 24 horas após o falecimento.
É de responsabilidade da família o fornecimento das roupas que serão usadas pelo falecido.
Com a declaração de óbito, é necessário procurar o Cartório de Registro Civil para providenciar a certidão de óbito.